sexta-feira, 15 de maio de 2009

EAD- Magno Aguiar Maranhão

EDUCAÇÃO A DISTANCIA: Regulamentada, mas não democratizada.
Magno de Aguiar Maranhão
Em um país com as dimensões do Brasil, onde boa parte dos habitantes não tem acesso a bons estabelecimentos de ensino e acham dificuldades para chegar a níveis avançados de escolaridade, a alternativa da educação a distância (EAD) deveria estar consolidada. Afinal, fomos um dos pioneiros mundiais na modalidade – começamos enviando livrinhos pelo correio, passamos a ministrar aulas de alfabetização pelo rádio e inventamos bons programas educativos para a TV. Logo, seria natural que já estivéssemos tirando proveito, em larga escala, das tecnologias da informação. No entanto, a nova EAD caminha a passos lentos e somente agora o MEC disponibilizou para consulta o texto do decreto que regulamentará o Artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases do Ensino (1996), primeira a reconhecer a necessidade de impulsionar a educação não presencial no país: “O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidade de ensino e de educação continuada”.
Em seus 37 artigos, o decreto dita as regras que valerão para instituições que ofereçam programas a distância para a educação básica de jovens e adultos, educação profissional de nível médio e educação superior. Todas deverão solicitar credenciamento prévio à União, que será concedido pelo prazo de cinco anos (dois anos para cursos seqüenciais de formação específica e de especialização) e mediante a comprovação de que dispõem dos requisitos mínimos para um ensino de qualidade, como um quadro de profissionais capacitados e instalações adequadas. As universidades poderão definir o número de vagas dos cursos; instituições isoladas passarão por uma avaliação externa de “ sua capacidade institucional, tecnológica e operacional”. Os alunos, para obterem seus certificados e diplomas, terão que se submeter a exames finais presenciais. Além disso, o decreto determina que, no que tange ao ensino superior, o credenciamento está vinculado ao PDI (Plano de Desenvolvimento Institucional) de cada instituição, que deverá “indicar as estratégias e ações de capacitação concebidas para a implantação, consolidação e integração dos projetos pedagógicos dos cursos superiores nessa modalidade” .
Antes de falarmos sobre a maior virtude deste decreto, cabe questionar por que ele deixa de fora, sem explicações, o ensino médio regular, apesar da LDB afirmar que os programas de EAD devem abranger todos os níveis e modalidades de ensino. Entendemos que crianças na faixa dos sete aos 14 anos, que freqüentam o ensino fundamental, precisam exercitar a convivência e não dispõem da autodisciplina requerida de quem segue um curso a distância. Muitos adolescentes, porém, sobretudo os que trabalham ou moram em localidades onde não existem escolas de ensino médio, seriam beneficiados se pudessem fazer seu curso a distância ou, ao menos, no esquema semipresencial (em que se exige o comparecimento às salas de aula nos fins de semana, por exemplo).
Quanto à maior virtude do decreto do MEC, é deixar claro que a EAD não pode ser tratada como experimento ou modismo. Os cursos oferecidos nesta modalidade devem estar inseridos dentro de um projeto maior que sinalize a disposição das instituições de investir continuamente na melhoria dos programas a distância. Caso contrário, não serão credenciadas. As redes de ensino têm que se comprometer, enfim, a realizar um esforço conjunto para a consolidação da EAD no país.
Entretanto, o MEC não pode fazer mais que exigir das instituições que firmem um compromisso com a qualidade do ensino e, regularmente, checar seu desempenho. Mas fazer com que os brasileiros se matriculem em programas de EAD está fora do seu alcance. E há, pelo menos, dois bons motivos que levam os brasileiros a evitar cursos a distância: o primeiro, o preconceito, que só será eliminado com a expansão da EAD e a garantia de que não se trata de “educação de segunda”; o outro é a dificuldade de acesso à principal ferramenta dos novos cursos a distância, o computador.
Segundo a última Síntese dos Indicadores Sociais do IBGE, somente 15,3% das residências brasileiras possuem um micro e 11,4% estão conectadas à Internet. O Governo Lula prometeu amenizar o problema com o “PC Conectado”, programa de venda de micros a preços populares que visa a classe C. O lançamento do programa, previsto para 15 de abril, foi adiado pela quarta vez devido a problemas com o financiamento do equipamento.
Em suma: a EAD veiculada através das novas tecnologias da informação não encontra, aqui, campo fértil para crescer. Segundo a Abed (Associação Brasileira de Educação a Distância), se considerarmos os cursos livres e os oferecidos pelas empresas para seus funcionários (o e-learning corporativo), perto de dois milhões de brasileiros participam de programas de ensino a distância. Mas, se considerarmos os 51 cursos reconhecidos pelo MEC, apenas 90 mil se beneficiam dos ambientes virtuais de aprendizagem. Pelo menos, o MEC já estabeleceu como tais ambientes devem funcionar. Só nos resta esperar que sejam democratizados.
* Presidente da Associação de Ensino Superior do Rio de Janeiro
Publicado em Jornais, Revista e Sites no País e Exterior.

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